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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2010 - 16:01
Comissão rejeita veto a uso de endereço para cálculo de seguro
A proposta também veda a utilização dessa informação pelas empresas para se recusarem a vender a apólice ao consumidor interessado.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Ano Eleitoral ou Ano Eleitoreiro?

Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz é Doutor cum laude em Direito Constitucional pela Universidad de Sevilla. Professor do Centro Universitário de Brasília (Uniceub). Advogado. Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-GO.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2010 - 11:12
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 10:34
Ministro Ayres Britto arquiva ADI sobre seguro-desemprego
O ministro Carlos Ayres Britto determinou o arquivamento de uma ação que tentava impedir o pagamento de seguro-desemprego por mais dois meses a algumas categorias consideradas vulneráveis à crise econômica mundial.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2009 - 15:12
Liminar garante matrícula de aluna do IFET/PI em curso superior
A aluna, que está cursando o quarto (e último) ano do Curso Técnico de Desenvolvimento de Software, foi selecionada como bolsista no PROUNI e requereu a liminar para que o IFET expedisse o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, a fim de poder se matricular na faculdade.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 11:46
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 18:20
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 17:51
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 11:54
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
A lei brasileira de combate ao "terrorismo": a "fórmula mágica da paz" (?)

Carlos Henrique Pereira de Medeiros, Bacharel em Direito. Graduando em Filosofia. Pós-graduando em Direito Penal. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 18:32
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 12:12
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 20:25
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 19:30
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2005 - 18:39
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Junho de 2011 - 12:11
Direitos Humanos: conceitos iniciais

Abordagem conceitual de Direitos Humanos.
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Modelos » Geral Publicado em 06 de Setembro de 2013 - 14:15
Modelo de mandado de segurança

Anulação de Débito Fiscal por Negativa de Ingresso de Contribuinte no PEP (Programa Especial de Parcelamento) do ICMS
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Abril de 2020 - 10:53
Das Relações de Parentesco

O conceito de parentesco vem sendo reajustado para que acompanhe os paradigmas da sociedade, trazendo definições para equilibrar as relações sociais. Parentesco de acordo com Código Civil Brasileiro é dividido em modalidades, sendo elas a natural e a civil, essa última podendo ainda, ser dividido por afinidadafinidade, adoção e socioafetividade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Abril de 2019 - 11:42
O privilegiado princípio da afetividade no direito contemporâneo
O presente texto mostra a importância e aplicação do princípio da afetividade.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.

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